CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 303
Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

II - o réu será citado e intimado para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ;

III - não havendo autocomposição, o prazo para contestação será contado na forma do art. 335 .

§ 2º Não realizado o aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo, o processo será extinto sem resolução do mérito.

§ 3º O aditamento a que se refere o inciso I do § 1º deste artigo dar-se-á nos mesmos autos, sem incidência de novas custas processuais.

§ 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

§ 5º O autor indicará na petição inicial, ainda, que pretende valer-se do benefício previsto no caput deste artigo.

§ 6º Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.


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Resumo Jurídico

Embargos de Terceiro: Protegendo Bens em Execuções Alheias

O artigo 303 do Código de Processo Civil trata de uma importante ferramenta jurídica para proteger patrimônio que, embora apreendido ou ameaçado em uma execução, não pertence à pessoa responsável pela dívida. Essa ferramenta é conhecida como Embargos de Terceiro.

O que são os Embargos de Terceiro?

Em termos simples, os Embargos de Terceiro permitem que uma pessoa que não é parte em um processo judicial (seja de conhecimento ou de execução) e que teve um bem seu apreendido judicialmente ou que esteja na iminência de ser apreendido, possa reivindicar a liberação desse bem.

Quem pode se valer dos Embargos de Terceiro?

Podem se valer dos Embargos de Terceiro:

  • O adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão em processo no qual não figurou como parte: Isso significa que se você comprou um bem e, por alguma razão, ele foi penhorado em um processo contra o vendedor ou alguém relacionado a ele, você pode usar os Embargos de Terceiro para provar que o bem é seu e pedir a sua liberação.
  • O próprio cônjuge ou companheiro, quando se trata de penhora de bens que respondem pela dívida: Mesmo que o bem esteja no nome de um dos cônjuges ou companheiros, se ele for considerado parte do patrimônio comum e responder pela dívida, o outro cônjuge ou companheiro pode opor Embargos de Terceiro para defender a sua meação (a metade que lhe pertence no patrimônio).
  • O credor com garantia real, caso seja o executado: Se um credor possui uma garantia real (como um imóvel hipotecado) sobre um bem que está sendo executado, ele pode, através dos Embargos de Terceiro, defender o seu direito de preferência sobre o bem.
  • O terceiro que possua a posse de bem penhorado ou cuja posse tenha sido turbada: Se você tem a posse de um bem, mesmo que não seja o proprietário formal, e esse bem for penhorado ou sua posse for perturbada por uma ordem judicial em um processo que não te envolve, você pode defender a sua posse através dos Embargos de Terceiro.

Objetivo Principal:

O principal objetivo dos Embargos de Terceiro é desfazer uma constrição judicial indevida, ou seja, liberar um bem que foi apreendido erroneamente em um processo do qual o proprietário ou possuidor não faz parte.

Procedimento:

Os Embargos de Terceiro são distribuídos por dependência ao juízo que determinou a constrição (a apreensão do bem). O embargado (a parte que pediu a constrição) será intimado para apresentar sua defesa, e o embargante (quem move os Embargos) terá que provar o seu direito sobre o bem em questão.

Em resumo:

Os Embargos de Terceiro são um mecanismo essencial para garantir que pessoas inocentes não sofram prejuízos em execuções judiciais que não lhes dizem respeito. Eles asseguram que apenas os bens do devedor efetivamente respondam pelas dívidas, protegendo o patrimônio de terceiros de boa-fé.